EDITORIAL

Cesar João Fonseca

Resumo


Celebramos a longevidade e o envelhecimento populacional, indiscutivelmente a maior conquista do século XX. No mundo, a expectativa de vida ao nascer aumentou mais de 30 anos no último século. Todavia, tal transição demográfica impõe uma transição epidemiológica que nos confronta com desafios que exigem respostas inovadoras.

Com base no esfoço nacional desenvolvido nos últimos quatro anos, por via da Comissão de Trabalho e Segurança Social, da Assembleia da República, aprovou recentemente o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador informal e da pessoa cuidada, e estabelece as respetivas medidas de apoio.

Deste modo, não obstante, o regime jurídico já promulgado, continuamos a observar a necessidade de maior pressão politica e social no sentido de se efetivarem medidas legislativas dentro dos paradigmas internacionais, anteriormente descritos, como nos refere a nota de promulgação do Estatuto no sitio da Presidência da Republica “esperando que represente o inicio de um caminho e não o seu termo”.


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DOI: http://dx.doi.org/10.24902/r.riase.2019.5(1).1637

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